Fiador, caução ou seguro-fiança: qual garantia de aluguel escolher
Na hora de alugar, a pergunta que mais aparece no nosso WhatsApp é: "qual garantia vocês aceitam?". A resposta certa depende do imóvel, do inquilino e do quanto cada lado está disposto a pagar. Aqui está o que a lei permite e como a gente costuma orientar proprietários e inquilinos em Brasília.
As 4 garantias que a lei permite
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991, art. 37) lista as garantias que podem ser usadas num contrato de aluguel:
- Caução: um valor ou bem dado como garantia. O mais comum é dinheiro.
- Fiança: uma pessoa, o fiador, se compromete a pagar se o inquilino não pagar.
- Seguro de fiança locatícia: uma seguradora garante o pagamento ao proprietário.
- Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento: o inquilino oferece quotas de um fundo como garantia.
Atenção, proprietário: a lei proíbe exigir mais de uma garantia no mesmo contrato. Pedir fiador e caução, por exemplo, não é permitido e configura contravenção penal.
Caução: simples e rápida
O inquilino deposita um valor que fica guardado durante a locação. Em dinheiro, o limite é de três meses de aluguel, e o valor deve ficar em caderneta de poupança. No fim do contrato, se não houver aluguel atrasado nem dano no imóvel, o inquilino recebe tudo de volta, com os rendimentos.
- Para o inquilino: não depende de ninguém, mas exige ter o dinheiro disponível na entrada.
- Para o proprietário: fecha rápido, mas três meses podem não cobrir um atraso longo somado a reparos.
Fiador: tradicional, mas cada vez mais difícil
O fiador responde pela dívida se o inquilino não pagar. Normalmente se pede que ele tenha renda compatível e, muitas vezes, um imóvel quitado no DF.
- Para o inquilino: não tem custo, mas encontrar alguém disposto a ser fiador é cada vez mais raro.
- Para o proprietário: pode ser uma boa proteção, desde que o fiador seja bem analisado. Fiador sem renda ou sem bem é garantia só no papel.
Seguro-fiança: o que mais cresce
O inquilino contrata uma seguradora, que analisa o cadastro dele e, se aprovado, garante o pagamento ao proprietário. O custo costuma ser cobrado por ano ou em parcelas, e varia conforme o valor do aluguel, o perfil do inquilino e a cobertura escolhida.
- Para o inquilino: dispensa fiador e não imobiliza dinheiro, mas é um custo que não volta.
- Para o proprietário: costuma ser a proteção mais completa, porque há uma empresa analisando o risco e respondendo pelo pagamento, conforme a apólice.
Cessão de quotas de fundo de investimento
É a menos usada no dia a dia. O inquilino que já tem dinheiro aplicado num fundo pode oferecer parte das quotas como garantia, sem resgatar o investimento. Funciona bem para quem tem reserva aplicada, mas exige que o banco ou a gestora do fundo ofereça essa opção.
Comparando lado a lado
| Garantia | Custo para o inquilino | Rapidez para fechar | Proteção para o proprietário |
|---|---|---|---|
| Caução | Até 3 aluguéis, devolvidos no fim | Alta | Média |
| Fiador | Nenhum | Baixa (depende de achar e aprovar o fiador) | Média a alta, se bem analisado |
| Seguro-fiança | Prêmio do seguro, que não volta | Média (depende da análise da seguradora) | Alta, conforme a apólice |
| Cessão de quotas | Nenhum, mas o dinheiro fica bloqueado | Média | Alta |
E se não houver garantia?
A lei também permite alugar sem garantia. Nesse caso, o proprietário pode cobrar o aluguel antecipado, até o sexto dia útil do mês que vai começar. É um arranjo que pode funcionar em locações curtas ou com inquilinos muito conhecidos, mas deixa o proprietário mais exposto.
Qual a Semear recomenda?
Não existe uma garantia melhor para todo mundo. Na prática, a gente olha três coisas:
- O valor do aluguel: em aluguéis mais altos, o seguro-fiança tende a proteger melhor.
- O perfil do inquilino: quem tem reserva pode preferir caução; quem não tem, seguro-fiança.
- O que o proprietário aceita: combinamos antes, por escrito, quais garantias serão aceitas no anúncio.
Seja qual for a garantia, ela não substitui uma boa análise de cadastro do inquilino. É ela que evita a maior parte dos problemas. Na administração de imóveis da Semear, essa análise faz parte do serviço.
Perguntas frequentes
Quais são as garantias de aluguel permitidas por lei?
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, art. 37) prevê quatro: caução, fiança (o fiador), seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
O proprietário pode exigir fiador e caução ao mesmo tempo?
Não. A lei proíbe exigir mais de uma garantia no mesmo contrato de locação. Exigir duas é contravenção penal prevista na própria Lei do Inquilinato.
Qual o valor máximo da caução em dinheiro?
A caução em dinheiro não pode passar de três meses de aluguel. O valor deve ser depositado em caderneta de poupança, e os rendimentos são do inquilino ao fim do contrato, se não houver débitos.
É possível alugar sem nenhuma garantia?
Sim. Nesse caso, a lei permite que o proprietário cobre o aluguel antecipado, até o sexto dia útil do mês que vai começar. Em contrapartida, o risco para o proprietário é maior.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado para casos específicos. Base legal: Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), arts. 37, 38 e 42.




