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Fiador, caução ou seguro-fiança: qual garantia de aluguel escolher

Por Semear Imobiliária · Atualizado em outubro de 2026 · 6 min de leitura

Na hora de alugar, a pergunta que mais aparece no nosso WhatsApp é: "qual garantia vocês aceitam?". A resposta certa depende do imóvel, do inquilino e do quanto cada lado está disposto a pagar. Aqui está o que a lei permite e como a gente costuma orientar proprietários e inquilinos em Brasília.

As 4 garantias que a lei permite

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991, art. 37) lista as garantias que podem ser usadas num contrato de aluguel:

  1. Caução: um valor ou bem dado como garantia. O mais comum é dinheiro.
  2. Fiança: uma pessoa, o fiador, se compromete a pagar se o inquilino não pagar.
  3. Seguro de fiança locatícia: uma seguradora garante o pagamento ao proprietário.
  4. Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento: o inquilino oferece quotas de um fundo como garantia.

Atenção, proprietário: a lei proíbe exigir mais de uma garantia no mesmo contrato. Pedir fiador e caução, por exemplo, não é permitido e configura contravenção penal.

Caução: simples e rápida

O inquilino deposita um valor que fica guardado durante a locação. Em dinheiro, o limite é de três meses de aluguel, e o valor deve ficar em caderneta de poupança. No fim do contrato, se não houver aluguel atrasado nem dano no imóvel, o inquilino recebe tudo de volta, com os rendimentos.

  • Para o inquilino: não depende de ninguém, mas exige ter o dinheiro disponível na entrada.
  • Para o proprietário: fecha rápido, mas três meses podem não cobrir um atraso longo somado a reparos.

Fiador: tradicional, mas cada vez mais difícil

O fiador responde pela dívida se o inquilino não pagar. Normalmente se pede que ele tenha renda compatível e, muitas vezes, um imóvel quitado no DF.

  • Para o inquilino: não tem custo, mas encontrar alguém disposto a ser fiador é cada vez mais raro.
  • Para o proprietário: pode ser uma boa proteção, desde que o fiador seja bem analisado. Fiador sem renda ou sem bem é garantia só no papel.

Seguro-fiança: o que mais cresce

O inquilino contrata uma seguradora, que analisa o cadastro dele e, se aprovado, garante o pagamento ao proprietário. O custo costuma ser cobrado por ano ou em parcelas, e varia conforme o valor do aluguel, o perfil do inquilino e a cobertura escolhida.

  • Para o inquilino: dispensa fiador e não imobiliza dinheiro, mas é um custo que não volta.
  • Para o proprietário: costuma ser a proteção mais completa, porque há uma empresa analisando o risco e respondendo pelo pagamento, conforme a apólice.

Cessão de quotas de fundo de investimento

É a menos usada no dia a dia. O inquilino que já tem dinheiro aplicado num fundo pode oferecer parte das quotas como garantia, sem resgatar o investimento. Funciona bem para quem tem reserva aplicada, mas exige que o banco ou a gestora do fundo ofereça essa opção.

Comparando lado a lado

GarantiaCusto para o inquilinoRapidez para fecharProteção para o proprietário
CauçãoAté 3 aluguéis, devolvidos no fimAltaMédia
FiadorNenhumBaixa (depende de achar e aprovar o fiador)Média a alta, se bem analisado
Seguro-fiançaPrêmio do seguro, que não voltaMédia (depende da análise da seguradora)Alta, conforme a apólice
Cessão de quotasNenhum, mas o dinheiro fica bloqueadoMédiaAlta

E se não houver garantia?

A lei também permite alugar sem garantia. Nesse caso, o proprietário pode cobrar o aluguel antecipado, até o sexto dia útil do mês que vai começar. É um arranjo que pode funcionar em locações curtas ou com inquilinos muito conhecidos, mas deixa o proprietário mais exposto.

Qual a Semear recomenda?

Não existe uma garantia melhor para todo mundo. Na prática, a gente olha três coisas:

  • O valor do aluguel: em aluguéis mais altos, o seguro-fiança tende a proteger melhor.
  • O perfil do inquilino: quem tem reserva pode preferir caução; quem não tem, seguro-fiança.
  • O que o proprietário aceita: combinamos antes, por escrito, quais garantias serão aceitas no anúncio.

Seja qual for a garantia, ela não substitui uma boa análise de cadastro do inquilino. É ela que evita a maior parte dos problemas. Na administração de imóveis da Semear, essa análise faz parte do serviço.

Perguntas frequentes

Quais são as garantias de aluguel permitidas por lei?

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, art. 37) prevê quatro: caução, fiança (o fiador), seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

O proprietário pode exigir fiador e caução ao mesmo tempo?

Não. A lei proíbe exigir mais de uma garantia no mesmo contrato de locação. Exigir duas é contravenção penal prevista na própria Lei do Inquilinato.

Qual o valor máximo da caução em dinheiro?

A caução em dinheiro não pode passar de três meses de aluguel. O valor deve ser depositado em caderneta de poupança, e os rendimentos são do inquilino ao fim do contrato, se não houver débitos.

É possível alugar sem nenhuma garantia?

Sim. Nesse caso, a lei permite que o proprietário cobre o aluguel antecipado, até o sexto dia útil do mês que vai começar. Em contrapartida, o risco para o proprietário é maior.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado para casos específicos. Base legal: Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), arts. 37, 38 e 42.

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